Você já deve ter ouvido falar sobre o adicional de insalubridade, um direito trabalhista oferecido a trabalhadores que realizam atividades de risco.
Mas para saber se você tem direito a este benefício é preciso saber mais sobre o que é a insalubridade, quais são os graus e quanto é pago a mais por cada um desses graus.
Para te ajudar a entender esse processo, vamos te passar informações corretas para que você possa exigir seus direitos, caso trabalhe com profissões de risco.
O Que é Insalubridade
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o adicional de insalubridade deve ser oferecido a todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.
A determinação desses agentes nocivos é sempre os que estiverem acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho.
Há três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Cada grau oferece um valor a mais no salário do trabalhador.
Confira os valores pagos para cada grau de adicional de insalubridade:
- Máximo: 40% de insalubridade
- Médio: 20% de insalubridade
- Mínimo: 10% de insalubridade
Quanto mais proximidade a agentes nocivos, maior é o grau de insalubridade e maior será o pagamento oferecido ao trabalhador.
E dentro das operações insalubres estão todas as atividades profissionais que exponham o trabalhador a ruídos, calor, radiação, poeira, agentes químicos, agentes biológicos, frio, umidade, vibrações e etc.
Se você exerce uma profissão e fica exposto a esses itens, então você tem direito a receber o adicional de insalubridade.
Em seu holerite deve vir descrito o valor desse benefício, sendo que os valores de 40%, 20% e 10% é calculado com base no seu salário mensal.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Muitas pessoas confundem insalubridade com periculosidade, mas são benefícios diferentes.
O adicional de insalubridade fala de contato com agentes nocivos à saúde, já a periculosidade está ligada à atividades onde o trabalhador corre o risco de sofrer acidentes ou morrer.
No caso de periculosidade é acrescido 30% do salário-base pago pela função exercida. Mas fique ciente: o trabalhador que recebe adicional de periculosidade, não recebe o adicional de insalubridade.
Conhecendo seus direitos você consegue se manter informado sobre o posicionamento da empresa em relação aos pagamentos devidos.
Anote o que tem recebido e procure ajuda no RH da empresa ou com o Ministério do Trabalho caso perceba que não está recebendo seus direitos.
Entenda mais sobre Adicional de Periculosidade, clique aqui.
Como Sei a Base do Pagamento
Há muita polêmica em relação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Isso porque o certo seria fazer o cálculo sobre o salário base do trabalhador, mas algumas empresas fazem o cálculo sobre o salário mínimo e outras sobre o piso da categoria.
É preciso consultar o seu sindicato e verificar qual é o certo para sua atividade profissional.
O que você tem que saber é que toda empresa que exponha seus trabalhadores e esses agentes nocivos deve pagar o adicional.
Caso contrário, ela pode ser processada e terá que indenizar o empregado. Muitas empresas respondem processo por conta dessa negligência.
Vale lembrar que o afastamento ou desligamento do funcionário também gera o pagamento desse benefício.
Porém, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. A conta será semelhante a feita no caso de férias e 13º salário.
Ao mesmo tempo em que ao faltar sem justificativa, o profissional terá o desconto do adicional de insalubridade em seu salário.