Todo trabalhador que é exposto a atividade perigosas deve receber o adicional de periculosidade.
Esse benefício é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser pago se a atividade profissional colocar o trabalhador em risco de acidentes ou de morte.
São várias as atividades que geram ao empregado o direito de receber um adicional em seu salário para compensar esse risco eminente que a profissão exige.
Mas há muitos detalhes sobre o adicional de periculosidade que você precisa saber e nós vamos solucionar as suas principais dúvidas.
Quais as Profissões dão Direito ao Beneficio de Periculosidade?
São várias as profissões que oferecem adicional de periculosidade aos seus trabalhadores.
Se a atividade colocar o trabalhador diante de algum risco (contaminações, acidentes e morte) ele terá direito a receber esse benefício.
Entre as atividades que ganham esse benefício podemos citar:
- Vigia noturno;
- Mototaxista;
- Motoboy;
- Frentista de posto de gasolina;
- Revendedor de gás;
- Eletricista;
- Borracheiro;
- Enfermeiro;
- Outros
Todos esses profissionais ganham 30% sobre o salário mínimo a mais em seus salários por conta da exposição ao perigo.
O adicional de periculosidade atende então os profissionais que ficam expostos a condições de trabalho que são prejudiciais à saúde ou à vida.
Entre as exposições que garantem esse pagamento são: exposição a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos, toda espécie de violência física, atividade de segurança pessoal ou patrimonial.
Muitas dessas atividades também são parte do grupo que recebe aposentadoria especial. Por isso, vale a pena consultar o RH da sua empresa ou o sindicato da atividade para saber seus direitos.
A aposentadoria especial garante uma conta diferente para que o profissional se aposente antes de completar 35 anos de contribuição.
Quanto é Pago pelo Adicional
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, ao contrário do adicional de insalubridade que varia de 10% a 40%.
Algumas empresas pagam tendo como base o salário mínimo, outras pagam os 30% a mais que o salário mensal oferecido ao trabalhador e outras pagam pelo piso da categoria.
É importante conhecer quais são as regras oferecidas pela empresa contratante, mas nunca pode ser pago menos que 30% do salário base utilizado por eles para fazer o cálculo.
Outra coisa que o profissional precisa entender é que insalubridade e periculosidade são benefícios diferentes e não são acumulativos. Ou se recebe por um, ou por outro.
Também é preciso dizer que em caso de faltas injustificadas, também é descontado do funcionário o pagamento da periculosidade.
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar o adicional de periculosidade proporcional aos dias trabalhados.
O benefício também é acrescido nos valores do 13º e das férias sempre que o profissional for recebê-los.
É exposto a outras formas de perigo? Entenda o Adicional de Insalubridade.
Quem Determina se a Atividade Tem Grau de Periculosidade?
Para ter direito ao adicional de periculosidade o trabalhador precisa exercer uma atividade classificada como tal.
A classificação de periculosidade é feita por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro do Trabalho que tenham registro no MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego).
Se você acha que tem direito ao adicional de periculosidade, mas não recebe. É preciso procurar o sindicato da sua categoria, pois apenas o sindicato poderá requerer a perícia técnica para atestar se você terá ou não direito.