Trabalhar de noite pode render um salário maior por conta do adicional noturno. Um valor pago ao trabalhador que exerce sua atividade entre as 22 horas de um dia a 5 horas do dia seguinte.
O profissional que cumpre essa jornada tem direito a receber uma compensação é oferecida por uma conta que transforma o trabalho de sete horas de trabalho em 8 horas de trabalho.
Mas há muitas perguntas não respondidas sobre esse direito trabalhista, por isso vamos te falar sobre esse ganho extra que toda empresa é obrigada a pagar.
Perguntas Respondidas Sobre Adicional do Período Noturno
Vai trabalhar no período da noite e quer saber se terá direito ao adicional noturno?
Então saiba que todo trabalho prestado durante a noite é considerado noturno, longo terá remuneração superior ao diurno.
Quem garante isso é a Constituição Federal e não pode ser violada pelo empregador.
Se você muda de turno passa ganhar o adicional noturno sim. Mas preste atenção: essa regra só vale para quem sair do turno diurno e ir para o noturno. O passo contrário fará com que o trabalhador perca o benefício.
Outra pergunta comum é sobre a contagem de horas no trabalho noturno que é diferente.
Pela CLT, cada hora trabalhada no período noturno é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Logo, o profissional trabalha com uma redução da hora e não sofre perdas em seu salário. São sete horas de trabalho, porém são oito horas recebidas.
A remuneração do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora diurna. Para atividades rurais, porém, esse percentual é de 25% sobre a remuneração normal, o que é vantajoso para o trabalhador.
Qual é o Período Noturno Definido Pela Lei?
É importante esclarecer que não basta trabalhar de noite, tem que cumprir o horário previsto em lei para receber o adicional noturno. Esse horário é entre as 22 horas e as 5 horas da manhã.
Apenas na atividade rural é que a contagem do horário é diferenciada, na lavoura, por exemplo, é contado o período entre as 21 horas e as 5 horas do dia seguinte.
Já na pecuária, o adicional noturno é pago a quem trabalha das 20 horas ás 4 horas do dia seguinte.
Quem entra antes das 22 horas e sai antes ou depois das 5 horas tem direito sim a receber o adicional noturno, porém será proporcional a essas horas.
Ou seja, quem entre as 19 horas de um dia e sai às 7 horas do dia seguinte, receberá apenas o adicional pelo trabalho das 22 horas às 5 horas.
Se você entra às 24 horas e sai às 6 horas, receberá só até as 5 horas, pois a última hora já é considerado trabalho diurno.
E fique por dentro sobre seus direitos nos trabalhos que podem te oferecer riscos.
Como Calcular o Valor Do Adicional
Para saber quanto irá ganhar de adicional noturno você terá que saber primeiro quanto ganha por hora.
Isso é feito dividindo o seu salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Após encontrar este valor, você tem que subtrair 50% que é o valor pago pelo adicional.
Assim você saberá quanto é o valor adicional. Depois disso, multiplique o valor pela quantidade de horas noturnas trabalhadas.
Em muitas empresas esse horário diferenciado vem anotado no holerite, mas você pode verificar se está correto aprendendo a calcular o adicional noturno.